Concílio de Sárdica sobre a apelação ao bispo de Roma

Cânon 3.

Ósio, bispo de Córdova, disse: É necessário acrescentar isto, que os bispos não passarão de suas próprias províncias para outras nas quais haja bispos, exceto por convite de seus irmãos, para que não pareça que fechamos as portas à caridade.

Mas se, em alguma província, um bispo tem matéria de disputa contra um seu irmão bispo, um deles não chamará como juiz um bispo de outra província.

Mas se um julgamento ocorreu em desfavor de um bispo em qualquer causa, e ele pensa que possui boas razões, para que a questão seja reaberta, se isso agrada-lhes, honremos a memória de S. Pedro Apóstolo, e que aqueles que julgaram o caso escrevam a Júlio, bispo de Roma, e se ele julgar que o caso deve ser reaberto, que assim seja feito, e ele aponte juízes; mas se ele entender que o caso é de tal natureza que a decisão anterior deva prevalecer, seu decreto será confirmado. Isto agrada a todos? O sínodo respondeu: Isto é do nosso agrado.